CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 237
O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias:
a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros residentes, chefes de depósitos, inspetores e demais empregados que exercem funções administrativas ou fiscalizadoras;

b) pessoal que trabalhe em lugares ou trechos determinados e cujas tarefas requeiram atenção constante; pessoal de escritório, turmas de conservação e construção da via permanente, oficinas e estações principais, inclusive os respectivos telegrafistas; pessoal de tração, lastro e revistadores;

c) das equipagens de trens em geral;

d) pessoal cujo serviço é de natureza intermitente ou de pouca intensidade, embora com permanência prolongada nos locais de trabalho; vigias e pessoal das estações do interior, inclusive os respectivos telegrafistas.


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Resumo Jurídico

Artigo 237 da CLT: A Importância do Registro de Empregados

O artigo 237 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade de os empregadores manterem um livro ou registro de empregados. Esta norma visa a garantir a segurança jurídica das relações de trabalho, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto os deveres dos empregadores.

O que é o registro de empregados?

Trata-se de um documento formal, que pode ser um livro físico ou um sistema informatizado, onde devem constar todas as informações relevantes sobre cada empregado admitido. A legislação detalha quais dados são essenciais para esse registro, como:

  • Identificação do empregado: Nome completo, data de nascimento, número do CPF, número da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), RG, entre outros.
  • Informações do contrato de trabalho: Data de admissão, função exercida, salário, horário de trabalho, etc.
  • Alterações contratuais: Mudanças de função, salário, horário, etc., ao longo do vínculo empregatício.
  • Férias e licenças: Registros de concessão de férias, licenças remuneradas ou não.
  • Rescisão contratual: Motivo do término do contrato, data de desligamento, valores pagos, etc.

Por que o registro é obrigatório?

A obrigatoriedade do registro de empregados cumpre diversas funções cruciais:

  • Comprovação do vínculo empregatício: Para o trabalhador, o registro é a prova formal de que ele está legalmente empregado, garantindo o acesso a direitos como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros benefícios previdenciários e trabalhistas.
  • Fiscalização pelo Poder Público: As autoridades fiscais e trabalhistas utilizam esses registros para verificar o cumprimento da legislação trabalhista, combatendo a informalidade e garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
  • Segurança e transparência: Para o empregador, o registro organizado é fundamental para a gestão de seus recursos humanos, a organização administrativa e a comprovação da regularidade de suas operações perante órgãos governamentais.
  • Resolução de conflitos: Em caso de litígios trabalhistas, o registro de empregados serve como documento probatório fundamental para a definição de direitos e deveres das partes.

Consequências do descumprimento:

O não cumprimento da exigência de manter o registro de empregados, ou a sua adulteração, sujeita o empregador a penalidades administrativas, que podem incluir multas e outras sanções previstas em lei.

Em suma, o artigo 237 da CLT, ao impor a obrigatoriedade do registro de empregados, estabelece uma base legal para a formalização e a proteção das relações de trabalho, promovendo um ambiente mais justo e transparente para todos os envolvidos.